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A SENTENÇA ARBITRAL DEVE SER ESCRITA PARA A PARTE QUE PERDE

  • Foto do escritor: Leonardo Ohlrogge
    Leonardo Ohlrogge
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura


Minhas aulas para estudantes da graduação costumam terminar com uma conversa sobre carreira na arbitragem. A última dica que gosto de deixar pode parecer óbvia, mas é fundamental: toda sentença arbitral precisa ser escrita para a parte que perde.


A parte vencedora, venceu. Na prática, para ela, pouco importa a fundamentação da sentença arbitral, desde que seja exequível. É a parte perdedora que necessita entender a razão pela qual saiu derrotada, e ela deve ser convencida pelo tribunal arbitral.


Talvez o maior reconhecimento a um árbitro seja ser escolhido por aqueles contra os quais já decidiu. E não é raro que isso ocorra. Há sentenças arbitrais que são redigidas com maestria, abordando todos os pontos levantados pela parte vencida com uma fundamentação sólida. Qualidade assim dificilmente passa despercebida. Quando a parte derrotada procura falhas, omissões e contradições, ela quase inevitavelmente notará que a sentença foi cuidadosamente redigida.


É essencial que a parte sucumbente se sinta ouvida — que perceba seus argumentos sendo analisados com atenção, mesmo que rechaçados. Esta sensibilidade na redação da sentença distingue excelentes sentenças das demais.


A boa fundamentação da sentença é ainda mais importante na arbitragem do que no Poder Judiciário. Primeiro, porque no procedimento arbitral não há a possibilidade de apelação. Segundo, porque o tribunal arbitral está sendo remunerado especificamente para julgar aquela arbitragem — e a conta será paga pela parte perdedora.


Assim, esta é uma frase que deve ser repetida e lembrada: toda sentença arbitral precisa ser escrita para a parte que perde. Ter esse princípio como norte durante a redação é vital para a qualidade da decisão e para a legitimidade da arbitragem.

 
 
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